Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.149, DE 03 DE ABRIL DE 2025

(Projeto de lei n° 143/2024, dos Deputados Agente Federal Danilo Balas – PL e Carla Morando – PSDB)

Institui o "Dia Estadual do Supermercadista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Jorge Luiz de Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil