Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.150, DE 03 DE ABRIL DE 2025

(Projeto de lei n° 331/2024, do Deputado Lucas Bove - PL)

Institui a "Semana do Etanol Paulista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituída a "Semana do Etanol Paulista", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de junho.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil