Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.158, DE 27 DE JUNHO DE 2025

(Projeto de lei n° 430/2022, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

Declara o Município de Natividade da Serra "Capital Estadual do Cambuci".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica declarado o Município de Natividade da Serra como a "Capital Estadual do Cambuci".

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil