O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituída a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.
Artigo 2° - A semana terá como objetivos principais:
I - incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação;
II - promover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores;
III - divulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal.
Artigo 3° - Durante a Semana da Amizade, o Estado poderá, em parceria com organizações de proteção animal e médicos veterinários, realizar palestras, campanhas educativas e eventos públicos de incentivo à convivência harmoniosa entre animais de estimação e seres humanos.
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil