Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.162, DE 27 DE JUNHO DE 2025

(Projeto de lei n° 823/2024, do Deputado Conte Lopes - PL)

Institui a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituída a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

Artigo 2° - A semana terá como objetivos principais:

I - incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação;

II - promover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores;

III - divulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal.

Artigo 3° - Durante a Semana da Amizade, o Estado poderá, em parceria com organizações de proteção animal e médicos veterinários, realizar palestras, campanhas educativas e eventos públicos de incentivo à convivência harmoniosa entre animais de estimação e seres humanos.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil