O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares, destinada aos prefeitos e vereadores do Estado, a se realizar anualmente na semana de 21 de outubro.
Artigo 2° - Entendem-se como Políticas Públicas Familiares as ações de iniciativa do poder público que procurem, diretamente ou por meio de parcerias com a sociedade, promover o fortalecimento dos vínculos familiares, ou seja, recuperar e fortalecer as relações de confiança e colaboração próprias da vida da família, estimulando o desenvolvimento de recursos e capacidades que permitam regenerar o capital social dos membros da unidade familiar, aumentando a sua autonomia e responsabilidade diante das circunstâncias da vida, resultando ainda em diversos benefícios para a sociedade como um todo.
Artigo 3° - São objetivos da Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares:
I - divulgar, esclarecer, fomentar e incentivar os legisladores das câmaras municipais sobre políticas públicas destinadas a fortalecer, proteger, ampliar, reformular e implantar o fortalecimento de vínculos familiares;
II - colaborar na assistência aos legisladores que queiram implantar comissões ou frentes parlamentares em prol da família, ou de denominação assemelhada, no âmbito das câmaras municipais;
III - incentivar e colaborar com Poderes Executivos Municipais a criarem secretarias municipais voltadas, especificamente, às políticas públicas em prol da família.
Artigo 4° - O evento será realizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, por iniciativa da Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família ou frente parlamentar que venha a sucedê-la com os mesmos objetivos.
Artigo 5° - O evento ocorrerá sem ônus aos cofres públicos, podendo contar com o apoio de órgãos da administração estadual direta ou indireta e de organizações sociais.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Andrezza Rosalém Vieira
Secretária de Desenvolvimento Social
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil