Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.164, DE 08 DE JULHO DE 2025

(Projeto de lei n° 578/2021, do Deputado André do Prado - PL)

Declara o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica declarado o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil