Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.181, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(Projeto de lei n° 94/2023, dos Deputados Letícia Aguiar - PP e Gil Diniz - PL)

Reconhece como de relevante interesse cultural o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística que abrange os Municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de São Paulo o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística que abrange os municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.

Artigo 2° - A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil