Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 18.194, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(Última atualização: Retificação de 04/09/2025)

(Projeto de lei n.° 1382/2023, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)

Institui o "Dia das Mães que Oram pelos Filhos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia das Mães que Oram pelos Filhos", a ser comemorado, anualmente, em 30 de março.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

- Texto retificado no DOE-SP, Executivo, de 04/09/2025.