Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.198, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n.° 20/2024, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Denomina "Marginal Paulo Raymundo Leonardi" o trecho da Marginal do km 619+300m ao km 622+900m, Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, no Município de Presidente Venceslau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Marginal Paulo Raymundo Leonardi" o trecho da Marginal do km 619+300m ao km 622+900m, Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, no município de Presidente Venceslau.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil