Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 18.201, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(Última atualização: Retificação de 04/09/2025)

(Projeto de lei n.° 296/2024, da Deputada Delegada Graciela - PL)

Institui a "Semana da Língua Portuguesa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituída a "Semana da Língua Portuguesa", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de maio.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

- Texto retificado no DOE-SP, Executivo, de 04/09/2025.