Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.205, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n.° 1558/2023, dos Deputados Capitão Telhada - PP e Felipe Franco - UNIÃO)

Institui o "Dia do Flag Football".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Flag Football", a ser comemorado, anualmente, em 5 de novembro.

Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Fabio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil