O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Casa de Amparo Amor e Vida à Pessoas com Câncer - CAVIPEC, com sede em Campinas.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fabio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil