Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.286, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 919/2023, do Deputado Carlos Cezar - PL)

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim - APAE de Biritiba Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim - APAE de Biritiba Mirim.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil