Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.308, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 1618, de 2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

Institui o "Dia do Rio Pardo", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Rio Pardo", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.

Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil