Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 653/2024, do Deputado Carlos Cezar - PL)

Institui o "Dia da Manicure".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Manicure", a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil