O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Pelerson Soares Penido" a Rodovia de Interligação de código SPI 097/055, que se inicia no km 96 + 700m da Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego - SP 55, no município de Caraguatatuba, com 33.900m de extensão entre os municípios de Caraguatatuba e São Sebastião.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil