Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.344, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 501/2025, do Deputado Ricardo França - PODE)

Institui a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil