O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Calçado Infantil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de março, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil