Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.352, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 295/2025, do Deputado Fábio Faria de Sá - PODE)

Institui o "Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade", a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil