Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.355, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 108/2024, dos Deputados Carla Morando - PSDB e Lucas Bove - PL)

Institui o "Dia Estadual da Imigração Italiana".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Imigração Italiana", a ser comemorado, anualmente, em 16 de abril.

Artigo 2° - O "Dia Estadual da Imigração Italiana" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil