O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga - FEART Ipiranga, que se realiza, semanalmente, aos domingos e feriados, na Capital.
Parágrafo único - A FEART Ipiranga é realizada na Rua dos Patriotas, em frente ao Museu do Ipiranga.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil