Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.357, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 171/2024, dos Deputados Bruno Zambelli - PL e Marcio Nakashima - PDT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga - FEART Ipiranga, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga - FEART Ipiranga, que se realiza, semanalmente, aos domingos e feriados, na Capital.

Parágrafo único - A FEART Ipiranga é realizada na Rua dos Patriotas, em frente ao Museu do Ipiranga.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil