Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.358, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 344/2024, da Deputada Dani Alonso - PL)

Institui o "Dia das Mulheres na Construção Civil".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia das Mulheres na Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, em 23 de junho.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Adriana Sampaio Liporoni

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil