Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n° 591/2024, da Deputada Dani Alonso - PL)

Denomina "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil