Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.384, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2026, em R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil