Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.385, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei n° 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei n° 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil