O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei n° 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil