Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 18.161, DE 27 DE JUNHO DE 2025

(Projeto de lei n° 583/2024, do Deputado Milton Leite Filho - UNIÃO)

Assegura de prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo para crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica assegurado o direito de prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo para crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado.

§ 1° - O atendimento que dispõe o "caput" deste artigo garante acesso prioritário a crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde do SUS no Estado, inseridos no programa estadual de controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo, e em suas ações e serviços de promoção, proteção, prevenção, cessação e tratamento.

§ 2° - Nos serviços de emergência ou urgência dos estabelecimentos públicos de atendimento à saúde, a prioridade conferida por esta lei fica condicionada à avaliação médica, em face da gravidade dos casos a atender, e a demais legislações pertinentes.

Artigo 2° - Vetado.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

Retificação - DOE-SP Executivo Seção 1 03/07/2025, p. 2

RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 30 DE JUNHO DE 2025

Lei n° 18.161, de 27 de junho de 2025

leia-se a ementa como segue e não como constou:

 

Assegura o direito de prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo para crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado, e dá outras providências.