O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Música Raiz e da Viola Caipira", a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Raul Christiano de Oliveira Sanches
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Na Referenda das Leis n.°s 18.197, 18.188, 18.194, 18.195, 18.199, 18.200 e 18.201, de 1° de setembro de 2025
leia-se como segue e não como constou:
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania.