Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 18.197, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n.° 1634/2023, do Deputado Paulo Fiorilo - PT)

Institui o "Dia do Hangul - alfabeto coreano".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Hangul - alfabeto coreano", a ser celebrado, anualmente, em 09 de outubro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Raul Christiano de Oliveira Sanches

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

Retificação - DOE-SP Executivo Seção 1 04/09/2025, p. 2

RETIFICAÇÃO DO DOE DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

RETIFICAÇÃO DO SUPLEMENTO DO D.O.E. DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Na Referenda das Leis n.°s 18.197, 18.188, 18.194, 18.195, 18.199, 18.200 e 18.201, de 1° de setembro de 2025

leia-se como segue e não como constou:

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania.