Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.387, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2026.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2026, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4°, da Constituição Estadual:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Artigo 2° - A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 382.313.590.500,00 (trezentos e oitenta e dois bilhões, trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos reais).

Parágrafo único - Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Artigo 3° - A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM

ValoresemR$1,00

ESPECIFICAÇÃOTOTAL
1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA398.548.972.013
1.1 - RECEITAS CORRENTES383.257.189.430
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA326.350.431.836
CONTRIBUIÇÕES87.336.738
RECEITA PATRIMONIAL9.866.437.589
RECEITA AGROPECUÁRIA9.300.342
RECEITA INDUSTRIAL3.304.507
RECEITA DE SERVIÇOS2.165.610.363
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES42.647.010.204
OUTRAS RECEITAS CORRENTES2.127.757.851
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL15.291.782.583
OPERAÇÕES DE CRÉDITO8.456.066.057
ALIENAÇÃO DE BENS4.500.049.988
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL118.119.862
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL2.217.546.676
2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA41.210.967.109
2.1 - RECEITAS CORRENTES37.689.346.554
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL3.521.620.555
3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS(13.868.827.268)
3.1 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS(12.973.653.002)
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS(895.174.266)
3.3 - TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB(43.577.521.354)
RECEITA TOTAL382.313.590.500

Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2026 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 4° - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 382.313.590.500,00 (trezentos e oitenta e dois bilhões, trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos reais), sendo:

I - no Orçamento Fiscal: R$ 279.605.810.920,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, seiscentos e cinco milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e vinte reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 102.707.779.580,00 (cento e dois bilhões, setecentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais).

Artigo 5° - A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:

DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

ValoresemR$1,00

    ÓRGÃO  RECURSOS LIVRES TESOURORECURSOS LIVRES OUTRAS FONTESRECURSOS VINCULADOS TESOURORECURSOS VINCULADOS OUTRAS FONTES    TOTAL
FISCAL132.150.980.0548.187.837.05829.965.307.043109.301.686.765279.605.810.920
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA1.518.592.051  4.207.5921.522.799.643
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO1.324.932.125  15.248.4061.340.180.531
TRIBUNAL DE JUSTIÇA11.096.970.613  8.285.112.97519.382.083.588
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR109.713.105  1.264.968110.978.073
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO1.757.541.3774.782.24028.993.823.4102.638.006.77633.394.153.803
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO221.037.0040 155.944.074376.981.078
SEC.DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS1.366.810.2503.534.185 336.241.3491.706.585.784
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO956.400.887612.101 135.202.4731.092.215.461
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER30.608.889   30.608.889
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA229.348.386282.315.815 249.319.688760.983.889
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA20.399.944.6645.192.279 733.244.57221.138.381.515
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO3.792.994.2667.520.602 1.425.865.5035.226.380.371
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO37.999.127.6052.011.520.9102.075.000.00080.151.776.613122.237.425.128
SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO2.121.690.1529.234.493 38.153.4352.169.078.080
SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA5.357.885.593812.754.969 2.724.070.1848.894.710.746
MINISTÉRIO PÚBLICO4.141.271.888  313.618.2374.454.890.125
CASA CIVIL1.256.288.506 5.000.00042.891.3511.304.179.857
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO212.737.144   212.737.144
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS9.679.032.8551.336.806.482 1.332.394.84212.348.234.179
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA6.526.303.88062.667.583 38.762.9436.627.734.406
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS4.307.636.463558.790.406 6.720.816.39011.587.243.259
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO1.926.403.751 434.612.400698.097.0643.059.113.215
SECRETARIA DE ESPORTES289.515.600  69.148.320358.663.920
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO164.719.228  1.695.365.2371.860.084.465
SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA80.706.051  7580.706.126
SECR. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO19.983.147.3553.113.295.128972.578.674621.322.13324.690.343.290
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS865.677.871  380865.678.251
SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS369.782.814  20369.782.834
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1.796.628.77785.069.736 1.103.779.2342.985.477.747
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO146.718.005   146.718.005
RESERVA DE CONTINGÊNCIA82.408.866   82.408.866
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)(7.961.595.967)(106.259.871)(2.515.707.441)(228.168.069)(10.811.731.348)
SEGURIDADE SOCIAL69.298.461.8842.963.951.90910.710.726.75319.734.639.034102.707.779.580
SECRETARIA DA SAÚDE31.547.385.734190.460.929 6.182.400.14937.920.246.812
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA1.758.344.96553.970.477 12.0601.812.327.502
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA429.428319.208.440 10319.637.878
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL923.536.160 1.024.200.000104.919.4502.052.655.610
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL38.120.216.7422.400.956.8389.686.526.75313.452.307.36563.660.007.698
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)(3.051.451.145)(644.775) (5.000.000)(3.057.095.920)
TOTAL201.449.441.93811.151.788.96740.676.033.796129.036.325.799382.313.590.500

§ 1° - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.

§ 2° - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.

Artigo 6° - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, serão executados:

I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;

II - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

SEÇÃO I
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Artigo 7° - As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam: R$ 9.026.922.128,00 (nove bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil e cento e vinte e oito reais), conforme especificação a seguir:

ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

ValoresemR$1,00

ORIGEM DO FINANCIAMENTOVALOR
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES6.355.951.123
PRÓPRIOS1.044.762.266
  OUTRAS FONTES1.065.808.739
  OPERAÇÕES DE CRÉDITO560.400.000
TOTAL9.026.922.128

SEÇÃO II
DA DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Artigo 8° - A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas, não computadas as empresas estatais dependentes cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.026.922.128,00 (nove bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil e cento e vinte e oito reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:

DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

ValoresemR$1,00

ÓRGÃOVALOR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1.560.000.010
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO10
SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO1.726.671.883
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS5.486.555.593
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS19.395.500
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL234.299.132
TOTAL9.026.922.128

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Artigo 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - em conformidade ao disposto no artigo 12 da Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4° desta lei, observadas as disposições constantes dos parágrafos do artigo citado e no artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - As metas dos indicadores de produto presentes nos quadros que integram esta lei, correspondem às metas de indicadores orçamentários previstas para o exercício de 2026 constantes da Lei n° 17.898, de 09 de abril de 2024 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, alteradas pelo Decreto 69.622, de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a Primeira Revisão do PPA, e pela Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.

Parágrafo único - As alterações de programas e seus atributos, para o exercício de 2026, são apresentadas em anexo específico, conforme o disposto no artigo 21 da Lei n° 17.898, de 09 de abril de 2024.

Artigo 11 - Fica alterado o Anexo II - Riscos Fiscais, integrante da Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente no que se refere ao item V- Riscos Fiscais Decorrentes de Passivos Contingentes, passando a vigorar na forma do Anexo 2.6 - Alterações da LDO na LOA - Republicação: Processos Individualizados - Passivos.

Artigo 12 - Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Alberto Pereira Gomes Amorim

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Henguel Ricardo Pereira

Coronel PM - Secretário Chefe da Casa Militar

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Laís Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Jorge Luiz de Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marcelo Cardinale Branco

Secretário deDesenvolvimento Urbano e Habitação

Andrezza Rosalém Vieira

Secretária de Desenvolvimento Social

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Renato Feder

Secretário da Educação

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mário Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Adriana Sampaio Liporoni

Secretária de Políticas para a Mulher

Inês Maria dos Santos Coimbra

Procuradora-Geral do Estado

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Projetos Estratégicos

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário de Segurança Pública

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Anexos

34345 - LOA 2026 - anexos.pdf