Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.388, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de lei n° 793/2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas - PL)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a "Região Turística da Fé" do Vale do Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a "Região Turística da Fé" do Vale do Paraíba, rota de peregrinação que abrange os Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira.

Artigo 2° - O reconhecimento de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Monica Eliza Samia

Secretária Executiva respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil