Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.389, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de lei n° 419/2023, do Deputado Rafael Saraiva - UNIÃO)

Reconhece a expressão cultural "Vira-Lata Caramelo" como de relevante interesse cultural do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão "Vira-Lata Caramelo".

Artigo 2° - A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil