Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.391, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

(Projeto de lei n° 1381/2023, dos Deputados Marta Costa - PSD e Oseias de Madureira - PSD)

Declara a "Escola Bíblica Dominical" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a "Escola Bíblica Dominical" declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil