Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.400, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

(Projeto de lei n° 462/2025, do Deputado Caio França - PSB)

Declara a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica reconhecida a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil