Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.401, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

(Projeto de lei n° 1278/2025, da Deputada Dani Alonso - PL)

Institui o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do Estado, o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser concedido anualmente aos municípios que se destacarem na implementação e na efetividade das políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção, ao empreendedorismo e à promoção dos direitos das mulheres.

Artigo 2° - A avaliação dos municípios para fins de concessão do Selo observará o cumprimento e o engajamento na execução de políticas públicas voltadas às mulheres, considerando, entre outros, os seguintes critérios:

I - promoção da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos da vida social;

II - enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e violação de direitos;

III - universalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo município;

IV - participação ativa das mulheres em todas as fases de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas;

V - adoção de práticas de incentivo ao empreendedorismo feminino, com oferta de formação, apoio técnico, qualificação profissional, ações de inclusão e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;

VI - incorporação da transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas municipais.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 5° - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 6° - Vetado.

Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Adriana Sampaio Liporoni

Secretária de Políticas para a Mulher

Jorge Luiz de Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil