O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Setembro.
Artigo 2° - A Semana Estadual do Rádio integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - Vetado.
Artigo 4° - Vetado.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Vicenzo Carone
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil