Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica declarada como bem cultural de natureza imaterial do Estado de São Paulo, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, a mais antiga escola de samba em atividade em São Paulo.
Artigo 2° - A presente lei tem por finalidade preservar a herança histórica da Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, como expressão de identidade cultural e social paulistana, assim como contribuir para promover o respeito à diversidade e à memória do povo negro.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Vicenzo Carone
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil