O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2° da Lei Complementar n° 731, de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III que integram esta lei, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, dos integrantes de carreira de Delegado de Polícia;
II - Anexo II, dos integrantes das demais carreiras policiais civis;
III - Anexo III, dos integrantes de carreira da Polícia Militar.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário de Segurança Pública
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil



| DENOMINAÇÃO DO CARGO | PADRÃO | VALOR ATUAL |
| CARGOS PERMANENTES | ||
| CORONEL P.M. | PM 16 | 9.495,92 |
| TENENTE CORONEL P.M. | PM 15 | 8.892,20 |
| MAJOR P.M. | PM 14 | 8.370,88 |
| CAPITÃO P.M. | PM 13 | 7.911,55 |
| 1° TENENTE P.M. | PM 12 | 7.332,73 |
| 2° TENENTE P.M. | PM 11 | 4.975,71 |
| ASPIRANTE A OFICIAL P.M. | PM 29 | 4.766,58 |
| CARGO EM COMISSÃO | ||
| COMANDANTE GERAL P.M. | PM 40 | 11.524,04 |
| CARGOS PERMANENTES | ||
| CADETE 4ª CFO | PM 36 | 2.757,47 |
| CADETE 3ª CFO | PM 35 | 2.662,21 |
| CADETE 2ª CFO | PM 34 | 2.452,34 |
| CADETE 1ª CFO | PM 35 | 2.337,49 |
| SUBTENENTE P.M. | PM 28 | 4.050,13 |
| 1° SARGENTO P.M. | PM 27 | 3.507,49 |
| 2° SARGENTO P.M. | PM 26 | 3.158,78 |
| 3° SARGENTO P.M. | PM 25 | 2.772,19 |
| CABO P.M. | PM 24 | 2.686,30 |
| SOLDADO P.M. 1ª CLASSE | PM 22 | 2.486,11 |
| SOLDADO P.M. 2ª CLASSE | PM 23 | 2.348,42 |