Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.441, DE 02 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2° da Lei Complementar n° 731, de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III que integram esta lei, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, dos integrantes de carreira de Delegado de Polícia;

II - Anexo II, dos integrantes das demais carreiras policiais civis;

III - Anexo III, dos integrantes de carreira da Polícia Militar.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário de Segurança Pública

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1° desta lei

ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1° desta lei

ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1° desta lei

DENOMINAÇÃO DO CARGOPADRÃOVALOR ATUAL
CARGOS PERMANENTES
CORONEL P.M.PM 169.495,92
TENENTE CORONEL P.M.PM 158.892,20
MAJOR P.M.PM 148.370,88
CAPITÃO P.M.PM 137.911,55
1° TENENTE P.M.PM 127.332,73
2° TENENTE P.M.PM 114.975,71
ASPIRANTE A OFICIAL P.M.PM 294.766,58
CARGO EM COMISSÃO
COMANDANTE GERAL P.M.PM 4011.524,04
CARGOS PERMANENTES
CADETE 4ª CFOPM 362.757,47
CADETE 3ª CFOPM 352.662,21
CADETE 2ª CFOPM 342.452,34
CADETE 1ª CFOPM 352.337,49
SUBTENENTE P.M.PM 284.050,13
1° SARGENTO P.M.PM 273.507,49
2° SARGENTO P.M.PM 263.158,78
3° SARGENTO P.M.PM 252.772,19
CABO P.M.PM 242.686,30
SOLDADO P.M. 1ª CLASSEPM 222.486,11
SOLDADO P.M. 2ª CLASSEPM 232.348,42