O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Benedito Olympio Leite (Ipojucã)" a Escola Estadual Jardim Paraíso, em Boituva.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil