Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.445, DE 14 DE ABRIL DE 2026

(Projeto de lei n° 535/2024, da Deputada Professora Bebel – PT)

Institui o "Dia Estadual do Cavaleiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Cavaleiro", a ser celebrado, anualmente, no último domingo de julho.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil