O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, que se realiza, anualmente, na Sexta-Feira Santa, em Cubatão.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Secretária de Turismo e Viagens
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil