O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Olinda Bolsonaro" o viaduto de código SPD 015/160 localizado no km 15 + 417m da Rodovia dos Imigrantes - SP 160, no município de Diadema.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil