Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.489, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(Projeto de lei n° 595/2025, do Deputado André Bueno – PL)

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Frotista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído, e passa a constar do Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Frotista", a ser celebrado, anualmente, em 19 de agosto.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário da Justiça e Cidadania

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil