Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.495, DE 02 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei n° 18.439, de 1° de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar contragarantias aos projetos que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 18.439, de 1° de abril de 2026, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O projeto mencionado no inciso III deste artigo se destina à reestruturação e à recomposição do principal das dívidas."

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil