Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 11, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe que serão submetidos à Assembléia Legislativa, para os fins do art. 3°, item II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, somente os projetos de leis municipais que derem entrada, no Protocolo da Secretaria da Assembléia para os Assuntos Municipais, até o dia 10 de novembro do corrente ano.

Considerando que, nos termos do artigo 3°, item II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, a Assembléia Legislativa funciona como legislativo municipal enquanto não forem empossados os prefeitos e vereadores;
Considerando que os projetos de leis elaborados pelas Prefeituras Municipais, antes de submetidos à consideração da Assembléia Legislativa, são examinados pela Comissão Especial de Assuntos Municipais que, em cada caso, emite parecer;
Considerando, finalmente, que a Assembléia Legislativa, por força do artigo 7° da Constituição Estadual, funciona até o dia 14 de dezembro de cada ano.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte RESOLUÇÃO:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Serão submetidos à Assembléia Legislativa, para os fins do artigo 3°, item II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, somente os projetos de leis municipais que deram entrada, no Protocolo da Secretaria da Assembléia para os Assuntos Municipais, até o dia 10 de novembro do corrente ano.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 15 de outubro de 1947.
a) Valentim Gentil, Presidente
a) Mário Beni, 1° Secretário
a) Catulo Branco, 2° Secretário