Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 1947

Cria cargos e dispõe de medidas administrativas: Serviço de Taquigrafia e outros.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O atual Serviço de Taquigrafia passa a constituir a Divisão do Serviço de Taquigrafia, com as mesmas atribuições previstas na Resolução n° 2, de 9 de abril de 1947.
Parágrafo único - A Divisão do Serviço de Taquigrafia fica subordinada tecnicamente à Mesa da Assembléia e administrativamente à Diretoria Geral.
Artigo 2º - Ficam criados, nas Tabelas II e III, baixadas pela Resolução n° 2, os seguintes cargos:
NA TABELA II
1 Diretor de Divisão, padrão “T”
1 Assistente Técnico (Especialista em serviços de taquigrafia), padrão “T”
1 Secretário das Comissões, padrão “T”
1 Revisor de Debates, padrão “Q”
4 Revisor de Debates, padrão “O”
1 Encarregado do Expediente Taquigráfico, padrão “Q”
4 Auxiliares de Expediente Taquigráfico, padrão “J”
1 Vigilante-Chefe, padrão “M”
7 Vigilantes, padrão “K”
1 Mensageiro-Motociclista, padrão “J”
NA TABELA III
5 Taquígrafo, padrão “S”
7 Taquígrafo, padrão “O”
10 Taquígrafo, padrão “N”
1 Oficial Legislativo, padrão “O”
1 Oficial Legislativo, padrão “N”
6 Datilógrafo, padrão “K”
14 Datilógrafo, padrão “J”
6 Servente, padrão “H”
Parágrafo único - Os cargos de Vigilante-Chefe e Vigilante são subordinados diretamente ao Diretor da Secretaria e se destinam aos serviços de polícia interna.
Artigo 3º - Fica transformado no de Desenhista Auxiliar, padrão “L”, um (1) cargo de Desenhista, padrão “N”, constante da Tabela II anexa à Resolução n° 2, de 9 de abril de 1947.
Artigo 4º - Para efeito de promoção, ficam equiparados o cargo de Bibliotecário Auxiliar, padrão “L”, ao de Oficial Legislativo, padrão “L”; o de Auxiliar de Documentação, padrão “K”, ao de Datilógrafo, padrão “K”; e o de Auxiliar de Expediente Taquigráfico, padrão “J”, ao de Datilógrafo, padrão “J”.
Artigo 5º - As primeiras nomeações para os cargos a que se refere esta Resolução serão feitas livremente pela Mesa da Assembléia.
Artigo 6º - Na primeira vaga de Diretor de Divisão, padrão “T”, será aproveitado o titular do cargo de Diretor, padrão “S”, remanescente do antigo quadro do pessoal da Secretaria da Assembléia, restabelecido pelo Decreto-lei n° 17.035, de 6 de março de 1947.
Artigo 7º - Fica criado, como parte integrante da Diretoria Geral, o Gabinete dos Secretários das Comissões.
Parágrafo único - Ao Gabinete dos Secretários das Comissões incumbe, através dos Secretários:
1 - secretariar as sessões das Comissões Permanentes;
2 - apresentar aos Presidentes os papéis destinados ao estudo das respectivas Comissões;
3 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos Membros das Comissões; e
4 - executar as determinações dos Presidentes das Comissões.
Artigo 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 12 de maio de 1947.
a) Valentim Gentil, Presidente
a) Mário Beni, 1° Secretário
a) Catulo Branco, 2° Secretário