A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Ficam elevados de uma letra na respectiva escala, a partir de 1° de julho corrente, os vencimentos dos funcionários do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Ficam transformados nos de Encarregado de Expediente do Gabinete da Presidência, padrão “P”, e Auxiliar Técnico da Mesa, padrão “M”, respectivamente, um cargo de Oficial Legislativo, padrão “P”, e um de Bibliotecário Auxiliar, padrão “M”, cujos ocupantes vem exercendo as funções correspondentes.
Parágrafo único - Para efeito de promoção, os cargos ora transformados ficam equiparados aos da carreira de Oficial Legislativo, nas respectivas classes.
Artigo 3º - Só nos casos de absoluta necessidade de serviço, e a juízo da Mesa, poderão ser requisitados funcionários de outras repartições.
Artigo 4º - Serão aproveitados, oportunamente, no quadro da Assembléia, os funcionários pertencentes aos quadros de outras repartições que, na data desta Resolução, estejam prestando serviços à sua Secretaria.
Artigo 5º - Serão apostilados pela Mesa da Assembléia os títulos dos funcionários abrangidos pela presente Resolução.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 03 de julho de 1947.
a) Nelson Fernandes, Presidente
a) Mário Beni, 1° Secretário
a) Catulo Branco, 2° Secretário