Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1948

Estabelece prazo à Comissão de Estatística, para apresentar o projeto de Lei fixando o Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Comissão de Estatística, criado pela Resolução n° 7, de 16 de julho de 1947, deverá apresentar o projeto de lei fixando o quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado, para vigorar a partir de 1° de janeiro de 1949, nos termos do artigo 151 da Constituição do Estado.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Presidente da comissão de Estatística poderá organizar tantas subcomissões quantas se fizerem necessárias, constituídas, sob sua presidência, de membros efetivos da Comissão e de técnicos da Secretaria da Assembléia ou requisitados, por intermédio da Mesa, aos Poderes Executivo e Judiciário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 15 de janeiro de 1948.
a) Valentim Gentil, Presidente
a) Mário Beni, 1° Secretário
a) Alfredo Farhat, 2° Secretário