A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - É criada uma Comissão Especial, constituída por 9 deputados, para realização dos estudos necessários a regulamentação do artigo 93 da Constituição do Estado.
§ 1º - Os deputados integrantes da Comissão serão nomeados pelo Presidente da Assembléia, de acordo com indicações dos Líderes de Bancada, observada tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.
§ 2º - A Comissão funcionará, naquilo em que for omisso o Regimento Interno da Assembléia, de acordo com o Regimento que adotar.
Artigo 2º - Compete à Comissão Especial de que trata o artigo 1º, além de outras atribuições necessárias a cabal consecução dos objetivos referidos no mesmo artigo:
a) - eleger seu Presidente, seu Vice- Presidente e um Relator;
b) - votar o Regimento mencionado no artigo 1º, § 2º;
c) - receber de quaisquer interessados, nos 60 dias que se seguirem a sua instalação, sugestões para a regulamentação do artigo 93 da Constituição Estadual;
d) - determinar, fundamentadamente:
1 - as categorias de servidores que, pela natureza especial de seus serviços, devam ser contempladas na regulamentação de que trata esta Resolução;
2 - as despesas decorrentes da aposentadoria antecipada de cada uma das categorias de servidores referidas no número anterior;
3 - recursos orçamentários com os quais serão atendidas as despesas mencionadas no número 2;
4 - a data e a forma na qual será conveniente que a regulamentação do artigo 93 da Constituição Estadual entre em vigor;
e) - apresentar Projeto de Lei, para a completa regulamentação do artigo 93 da Constituição do Estado, no qual tenham sido atendidos, além de outros, os elementos referidos na alínea anterior;
f) - relatar o Projeto de Lei;
g) - propor emendas e dar parecer nas que forem oferecidas.
Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1948.
a) Valentim Gentil - Presidente
a) Mario Beni - 1º Secretário
a) Alfredo Farhat - 2º Secretário