Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 3, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre a constituição do Gabinete de Assistência Técnica, criado pela Resolução n° 2, de 09/04/1947, tecnicamente subordinado à Diretoria Geral.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O Gabinete da Assistência Técnica, criado pela Resolução n° 2, de 9 de abril de 1947, tecnicamente subordinado à Mesa e administrativamente à Diretoria Geral, passa a ter a seguinte constituição:
a) - Cargos
8 - Assistente Técnico
b) Funções
12 - Assessor Técnico
4 - Datilógrafo
c) Seção de Comissões.
§ 1º - Os atuais cargos de Assistente Técnico, com especialização em Legislação, Economia e Finanças e Administração, o de Assistente Técnico da Mesa, o de Assistente Técnico (especialista em serviços de taquigrafia) e os de Secretário das Comissões, criados pelas Resoluções n°s 2 e 3, respectivamente, de 9 de abril e 12 de maio de 1947, todos do padrão “U”, ficam transformados nos de Assistente Técnico, com o mesmo padrão e classificação.
§ 2º - As funções de Assessor Técnico e de Datilógrafo serão de livre escolha e exercidas por funcionários habilitados da própria Assembléia, pelos que prestam serviços na sua Secretaria para os Assuntos Municipais e os de outros órgãos públicos.
§ 3º - Aos funcionários designados ou requisitados para servir no Gabinete de Assistência Técnica não se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 15 da Resolução n° 2, de 9 de abril de 1947.
§ 4º - Passa a integrar o Gabinete de Assistência Técnica a Seção de Comissões da Divisão do Serviços Legislativo, criada pela Resolução n° 2, de 9 de abril de 1947.
Artigo 2º - São atribuições do Gabinete de Assistência Técnica:
a) Por intermédio dos Assistentes e Assessores:
1 - Estudar ou instruir todos os processos distribuídos às Comissões Permanentes e Especiais, mediante solicitação da Mesa;
2 - Realizar os estudos que forem determinados pela Mesa, pelas Comissões ou pelos Deputados, por intermédio da Mesa;
3 - Realizar, quando determinados, estudos ou inquéritos sobre problemas econômicos, sociais, financeiros e outros de interesse da Assembléia;
4 - Ouvir, quando designado, depoimentos de todos quantos desejarem sugerir medidas à Assembléia ou manifestar-se sobre problemas que nela estão sendo examinados;
5 - Assistir e secretariar as Comissões Permanentes e Especiais;
6 - Prestar todas as informações que forem solicitadas pela Mesa, pelas Comissões ou pelo Diretor Geral;
7 - Apresentar à Mesa e ao Diretor Geral mensalmente, um relatório circunstanciado das atividades do Gabinete;
8 - Comunicar, por escrito à Mesa e ao Diretor Geral, no final de cada sessão legislativa, quais os papéis que se acham fora do Gabinete, em poder dos Deputados, com designação deste;
9 - Executar todos os demais serviços que sejam determinados pela Mesa.
b) Por intermédio da Seção de Comissões:
1 - Organizar e manter um sistema de protocolo e registro de todos os papéis enviados pelo Gabinete;
2 - Proceder à datilografia e revisão das informações do Gabinete e dos pareceres dos membros das Comissões;
3 - Organizar um sistema de fichário de toda legislação federal e estadual;
4 - Lavrar as atas das sessões das Comissões a serem publicadas e taquigrafar os seus debates.
Artigo 3º - A Mesa designará um dos titulares de cargo de Assistente Técnico para exercer as funções de Assistente Técnico da Mesa.
Artigo 4º - A chefia do Gabinete de Assistência Técnica será exercida por Assistente Técnico, designado pela Mesa.
Artigo 5º - Fica extinto o Gabinete dos Secretários das Comissões, criado pela Resolução n° 3, de 12 de maio de 1947.
Artigo 6º - Todos os funcionários da Secretaria da Assembléia para os Assuntos Municipais, não aproveitados na forma do § 2°, do artigo 1°, desta Resolução, serão imediatamente relotados em outras repartições, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 31, de 26 de dezembro de 19...
Artigo 7º - A alteração do Gabinete de Assistência Técnica de que trata a presente Resolução, não importará em monumento de despesa de qualquer espécie.
Artigo 8º - Ficam criados, na Tabela II do Quadro da Secretaria da Assembléia, 3 (três) cargos de Vigilante, padrão “L”, e a 3(três) cargos de Motorista, padrão “L”.
§ 1º - Os cargos de Vigilante serão providos mediante a nomeação dos atuais servidores que exercem essas funções, na qualidade de extranumerário contratado.
§ 2º - Os cargos de Motorista serão providos mediante nomeação de funcionários que se acham à disposição desta Assembléia e vêm exercendo as funções correspondentes aos cargos de que se trata, bem como pelo servidor que as vem desempenhando na qualidade de extranumerário contratado.
Artigo 9º - Os títulos dos funcionários cujos cargos tenham tido a sua denominação alterada, serão apostilados pela Mesa e as respectivas apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 10 -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 05 de fevereiro de 1948.
a) Valentim Gentil, Presidente
a) Mário Beni, 1° Secretário
a) Alfredo Farhat, 2° Secretário