Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 5, DE 05 DE JULHO DE 1948

Os Pareceres da Comissão de Estatística sobre as representações pleiteando modificações no quadro territorial do Estado, nos termos dos Arts. 5° e 8° da Lei n° 1, de 18/09/1947, uma vez verificado terem sidos satisfeitos todos os requisitos exigidos pela citada Lei, concluirão por um projeto de resolução determinando a realização de plebiscito a que se refere o Art. 73 da Constituição do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Os pareceres da Comissão de Estatística sobre as representações pleiteando modificações no quadro territorial do Estado, nos termos dos artigos 5° e 8° da Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, uma vez verificado terem sido satisfeitos todos os requisitos exigidos pela citada lei, concluirão por um projeto de resolução determinando a realização do plebiscito a que se refere o artigo 73, da Constituição do Estado.
Artigo 2º - Os projetos de resolução referidos no artigo anterior serão submetidos a uma única discussão em plenário, podendo cada deputado falar pelo prazo máximo de 10 minutos, com direito à cessão da palavra, não sendo permitido encaminhamento de votação.
Artigo 3º - Da resolução aprovada, para os fins de direito, será dada pela Mesa ciência ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 05 de julho de 1948.
a) Francisco Álvares Florence, Presidente
a) Ernesto Pereira Lopes, 1° Secretário
a) Luiz Augusto de Mattos, 2° Secretário